quarta-feira, 1 de setembro de 2010
terça-feira, 31 de agosto de 2010
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Parte 2 da matéria 1 anos 2010
Forças Endógenas
As forças endógenas são forças geradas pelas correntes de convecção no interior do manto terrestre. São elas as responsáveis pela movimentação das placas tectônicas.
O intenso calor existente no núcleo da Terra faz o magma presente no manto fluir em grandes correntes denominadas correntes de convecção.As forças endógenas causam a movimentação das placas tectônicas, dobramentos , falhamentos, vulcanismo e abalos sísmicos como terremotos e maremotos.
· Placas Tectônicas
As placas tectônicas são pedaços da crosta terrestre que flutuam sobre o magma do manto na astenosfera.Esses movimentos são extremamente lentos, a uma velocidade média de
Nas zonas de divergência as placas estão se afastando uma da outra, o que provoca uma camada de crosta mais fina que propicia a subida do magma à superfície terrestre.

Obducção- em certas zonas de tensão, as placas são pressionadas umas contra outras, deslizando horizontalmente em direções opostas.

Os dobramentos são cadeias de montanhas formadas pela pressão da movimentação das placas tectônicas sobre a crosta, fazendo com que ela se dobrasse, por causa de uma certa elasticidade.
Quando essa elasticidade é menor, a crosta “quebra “ formando as falhas ( falhamento
Forças Exógenas
As forças exógenas são as forças atuantes na superfície terrestre, influenciando na modelagem do relevo.Esse processo é chamado erosão.Erosão é o desgaste, desagregação ou decomposição de rochas e solos, transporte e deposição ou sedimentação de detritos.Seus principais agentes erosivos são água, vento, gelo, Homem.
· Chuva
A chuva é um dos agentes erosivos mais ativos.Pode tanto abrir um buraco no solo como também uma verdadeira voçoroca.É chamada erosão pluvial.E seus tipos de erosão são:
· Erosão superficial- quando a chuva retira pequenas partículas do solo, principalmente quando esse solo não tem cobertura vegetal.
· Erosão laminar- quando a chuva consegue tirar partículas maiores do que na erosão superficial.
· Erosão em sulcos- quando a chuva forma sulcos, ou caminhos pela superfície terrestre.
· Erosão de revinamento- quando a enxurrada abre verdadeiras crateras que tendem a aumentar.
· Rios
Os rios fazem o trabalho de retirada, transporte e deposição conforme sua etapa. Sua erosão é chamada fluvial.
Na juventude do rio, por causa da declividade da encosta e da força das águas , o rio consegue retirar pedaços de rocha ou sedimentos. Na sua maturidade, com um pouco menos de energia, ele consegue transportar os sedimentos, mas sem fazer o trabalho de desagregação. Na velhice, já em áreas mais planas, e com menos energia ele vai depositando em seu leito os sedimentos trazidos de outras áreas.
terça-feira, 6 de abril de 2010
Prova e trabalho 1 ano 2010 1 bimestre
segunda-feira, 29 de março de 2010
Matéria 1 anos 2010 parte I
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
Uma das formas de se localizar no espaço é através de pontos de referência, que devem ser fixos, únicos e conhecidos.
Outra forma é através das coordenadas geográficas, que são um sistema de linhas imaginárias que localizam qualquer ponto na superfície terrestre.
Nas coordenadas geográficas temos as linhas coordenadas ou paralelas, que são linhas imaginárias que cortam o globo de leste a oeste e se situam a uma determinada distância da linha do Equador.

Temos também os meridianos que são linhas imaginárias que cortam o globo de norte a sul e se situam a uma determinada distância do meridiano de Greenwich.

Latitude é um ponto qualquer no globo, medido em graus, distante da linha do Equador.Pode ser de 0º a 90º, para norte ou para sul.
Longitude é um ponto qualquer do globo, medido em graus, distante do meridiano de Greenwich.Pode ser 0º a 180º para leste ou oeste.
Movimentos da Terra
A Terra se movimenta no espaço de dois modos:
- Rotação- movimento da Terra em torno de si mesma.Dura 24 horas e é responsável pelo dia e noite.
- Translação- movimento da Terra em torno do sol. Dura 365 dias e 6 horas.
Somando essas 6 horas em quatro anos temos um dia a mais no calendário ocidental ( 29 de fevereiro) e esse ano é chamado bissexto.É responsável pelas estações do ano.
Definições
- Lugar é um espaço que tem relação afetiva com o sujeito.
- Paisagem é tudo o que se pode observar de um lugar em um determinado momento.
- Paisagem natural é a paisagem que contém elementos naturais.
- Paisagem cultural é a paisagem natural que foi modificada pelo Homem.
- Espaço natural é o espaço da natureza.
- Espaço geográfico é o espaço natural que vem sendo modificado pelo Homem através dos tempos.
- Território é uma área limitada por fronteiras, onde vive uma população, administrada por um Estado.
Tempo Geológico
O tempo geológico é diferente do tempo histórico porque o tempo histórico é definido por uma escala de eventos humanos.
O tempo geológico é definido por uma escala de eventos naturais da Terra.
Mais abaixo encontra-se a tabela de tempo geológico.
As dinâmicas da natureza modificam as paisagens dos lugares seja ele ocupado por seres humanos ou intactos.As forças da natureza se revelam pelos seus fenômenos como a ação dos ventos,chuvas , águas dos mares, dos rios; derretimento ou formação de geleiras,terremotos, vulcões, e outros.
Essas mudanças podem ser observadas por exemplo em um cânion, onde em suas paredes ficam as marcas das camadas de rochas que se depositaram ao longo dos milhões de anos.
Os paleontólogos e geólogos investigam a origem, formação e a transformação das paisagens terrestres.
Os arqueólogos,antropólogos e historiadores estudam a origem e a evolução da espécie humana.

Dinâmica dos Elementos da Natureza
Atmosfera é uma composição de gases que envolve todo o planeta.
Hidrosfera reúne toda a porção de água da Terra,seja no estado líquido (oceanos e rios), sólido (geleiras) ou gasoso ( vapor de água das nuvens ).
Litosfera é a estrutura rochosa da Terra.
Biosfera é a “esfera da vida”, corresponde a porção onde é possível a reprodução de seres vivos e onde ocorrem intensas trocas de energia e matéria.
Litosfera
A litosfera ou a crosta terrestre é formada por rochas e solos.É importante por ser onde construímos cidades, estradas, plantações.É a camada mais rígida da estrutura terrestre.
A estrutura da Terra é formada pela crosta, manto e núcleo.
O manto é a camada interna da terra, formada pelo magma em estado pastoso, que é rocha derretida, pelas altas temperaturas que existem nessa área.
Também é chamado astenosfera e onde ficam as placas tectônicas.
O núcleo é a parte central da Terra e é a parte com temperaturas mais altas.
Os cientistas conseguem conhecer a estrutura da Terra através do estudo das ondas sísmicas dos terremotos, da análise do magma e das rochas.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Indios -3 anos (A,B,C,D,E,F,G,H,I)

RAPOSA SERRA DO SOL: UMA ELITE SEM ARGUMENTOS
Atualizado em 08 de maio de 2008 às 18:13 | Publicado em 07 de maio de 2008 às 14:24
por Francisco Loebens, no site do Conselho Indígena de Roraima
A utilização de bombas de fabricação caseira, a queima de pontes, atentados e ameaças a lideranças e comunidades indígenas pelos fazendeiros para se manterem ilegalmente na Raposa Serra do Sol, numa clara afronta ao estado democrático de direito, curiosamente não mereceu a condenação de muitos comentaristas e articulistas da grande imprensa. Pelo contrário, passaram a justificar esses atos de insubordinação, repetindo a exaustão os argumentos, completamente vazios e eivados de preconceito, de uma pequena elite de privilegiados contra a demarcação dessa terra indígena. De forma tendenciosa e através da insistência, tentaram conseguir a adesão da opinião pública para a causa mesquinha daqueles que a custa da exploração, da intimidação e da violência querem continuar se locupletando e exercendo a dominação econômica e política em Roraima.
Um desses argumentos é de que a demarcação de terras indígenas nas regiões de fronteira significaria um risco à soberania, porque os índios aliando-se a interesses externos poderiam dar um golpe no país, declarando a independência sobre esses territórios. Quem repete esse argumento, se não estiver usando de má fé, certamente está mal informado, porque essa hipótese não passa pelo imaginário de nenhum povo indígena, mesmo daqueles mais abandonados, onde a presença do estado é tímida ou inexistente. Também os generais sabem disso. Trata-se por isso de uma estratégia ardilosa de condenação dos índios, para confiscar-lhes suas terras. Não difere muito da forma utilizada durante o período colonial, quando, para justificar a chamada “guerra justa”, se acusava os índios de praticarem delitos, toda vez que existia o interesse de avançar sobre suas terras e de buscar mão-de-obra escrava.
Outro argumento é de que as terras indígenas inviabilizariam o desenvolvimento do estado de Roraima. Associada a esse argumento afirma-se que o estado perderia 50% de suas terras. A pergunta óbvia que deve se fazer é de que desenvolvimento estão falando e quem se beneficia dele. É o desenvolvimento em função de 6 fazendeiros que se instalaram de má fé na Raposa Serra do Sol, a partir de 1994, quando os limites dessa terra indígena já haviam sido publicados e que tem como base o monocultivo do arroz produzido a custa do envenenamento dos rios por agrotóxicos, ou do desenvolvimento que assegura o direito originário da terra e a perspectiva de futuro de 09 povos indígenas que constituem mais da metade da população rural do estado de Roraima?
Que tal se os comentaristas e articulistas da grande imprensa deixassem de ser tão óbvios nas suas tentativas de respaldar ideologicamente os grandes interesses econômicos apátridas e começassem a afirmar em relação a Raposa Serra do Sol que:
- os povos indígenas, como sua presença é anterior à criação do Estado Brasileiro, têm o direito originário às suas terras e que esse direito é reconhecido pela Constituição Federal, estando essas terras localizadas no centro ou nas fronteiras do país;
- as terras dos povos Macuxi, Wapixana, Ingaricó, Taurepang, Patamona da Raposa Serra do Sol foram invadidas e os índios submetidos a situação de escravos nas fazendas de gado, alvos de toda sorte de violência e discriminação.
- os povos indígenas de Roraima, a partir da década de 1970, iniciaram um movimento legítimo de retomada de suas terras com o apoio da Igreja Católica, somando-se a ele o apoio de outros setores da sociedade brasileira e da comunidade internacional.
- as autoridades do estado de Roraima sistematicamente tentaram inviabilizar a demarcação das terras indígenas e não fizeram isso somente através de discursos inflamados nas tribunas do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa do estado. Foram mais longe. Apoiaram a invasão dos arrozeiros, que a partir de 1994 se instalaram na área, premiando-os com a isenção de impostos e buscando respaldar seu lucrativo negócio com ações na justiça contra os direitos indígenas, como fazem até hoje. Em 1995, criaram artificialmente o município de Uiramutã totalmente situado dentro da Raposa Serra do Sol, com sede na aldeia Uiramutã, invadida por uma currutela de garimpo. Na tentativa de consolidar esse município, os militares construíram um quartel inaugurado em 2002. Uma vez instalado o município começaram a espalhar a notícia mentirosa de que a demarcação da Raposa Serra do Sol criaria um grave problema social, pois milhares de pessoas seriam desalojadas da sede municipal quando não passavam de 115 não-índios, na maioria funcionários municipais.
- 53,07% da população rural de Roraima é indígena. Segundo a contagem do IBGE de
- com base nos mesmos dados pode-se afirmar também que a terra indígena Raposa Serra do Sol, que abrange 7,79% de Roraima e onde vivem 18.992 índios em 194 comunidades, além de assegurar as condições de existência futura a 05 povos indígenas, garante terra a 21,4% população de Roraima que nela vive e trabalha.
Está nas mãos do STF o poder de decidir a favor ou contra os povos indígenas; a favor da maioria da população que vive da terra em Roraima ou para beneficiar 06 fazendeiros; pela manutenção de relações de dominação colonialista que persistem ao longo do tempo ou por um novo Brasil, justo e plural, onde o Estado assegura o cumprimento das leis também quando estas beneficiam os indígenas e limitam o alcance do latifúndio.
DALLARI E A RAPOSA SERRA DO SOL
Atualizado e Publicado em 24 de agosto de 2008 às 20:50
por Dalmo de Abreu Dallari
Para os índios brasileiros, a terra não é um valor econômico, mas um bem essencial para sua sobrevivência. Isso é muito diferente da concepção dos que invadem áreas indígenas visando aumentar o patrimônio sem pagar pelas terras de que se apossam ilegalmente, sem consideração de ordem ética e sem respeito pela vida e pela dignidade dos seres humanos que são os índios.
Para indignação dos brasileiros que respeitam a Constituição e os princípios e as normas nela consagrados, autoridades públicas que deveriam ser um padrão de dignidade e honestidade acobertam e auxiliam os grileiros das terras indígenas, simulando preocupação com o Direito, a Justiça e a soberania nacional, mas, na realidade, colaborando para a espoliação do patrimônio público e a consumação de inconstitucionalidades.
Foi com a colaboração de autoridades públicas que invasores de áreas indígenas criaram por lei estadual falsos municípios, sem existência legal, pois não foram cumpridas as exigências expressas no artigo 18 da Constituição para a criação de municípios.
Uma vez mais o Supremo Tribunal Federal deverá tomar uma decisão em ação judicial movida com o propósito de anular a demarcação de área indígena feita com absoluta regularidade, apoiada em laudo antropológico e rigorosamente dentro da lei.
Trata-se do caso da área indígena Raposa/Serra do Sol, vizinha ao estado de Roraima, há séculos ocupada por etnias indígenas. A decisão que for tomada poderá ter o efeito gravíssimo de anular todas as demarcações de áreas indígenas feitas até hoje com rigor técnico e estrita obediência a regras constitucionais e legais.
Se isso ocorrer, haverá muitos conflitos e as conseqüências poderão ser gravíssimas, dando margem à acusação, já feita anteriormente, de que, no Brasil, se pratica o genocídio indireto.
Se o STF cumprir sua função de guarda da Constituição, isso será evitado.
Antes de tudo, dispõe a Constituição, no artigo 20, inciso XI, que são bens da União "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios". No artigo 231, são fixadas duas normas fundamentais relativamente a essas terras que são de propriedade da União.
O parágrafo primeiro do artigo 231 deixa claro o sentido dessa ocupação: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". O parágrafo segundo dispõe: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
Como fica mais do que óbvio, a ocupação indígena não se limita aos agrupamentos das habitações em que dormem, mas abrange toda a área onde os índios obtêm o indispensável para sua sobrevivência digna, colhendo os frutos da natureza, plantando, criando gado ou pescando, dependendo das condições de cada região.
Além disso, é na área circundante às habitações que o índio identifica, colhe e utiliza plantas medicinais, bem como o material necessário à edificação das casas e à fabricação de roupas, utensílios, enfeites e objetos destinados aos seus rituais, como também suas armas. Ainda mais, é nesse espaço circundante que eles enterram os seus mortos, pelos quais têm grande respeito e veneração.
Por tudo isso, a demarcação das terras indígenas é, necessariamente, de áreas contínuas, em rigorosa obediência à norma constitucional que define como indígenas todas as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, não havendo um só caso de ocupação de "ilhas", deixando intervalos vagos, sem ocupação, entre um e outro espaço ocupado por aldeamentos.
Assim sendo, é absurda e inconstitucional a pretensão de anular a demarcação de áreas contínuas, abrindo espaço para que aventureiros sem escrúpulos, agredindo a Constituição, criem barreiras entre as aldeias da mesma etnia.
Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, sábado, 23/08/2008