quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Indios -3 anos (A,B,C,D,E,F,G,H,I)


RAPOSA SERRA DO SOL: UMA ELITE SEM ARGUMENTOS

Atualizado em 08 de maio de 2008 às 18:13 | Publicado em 07 de maio de 2008 às 14:24


por Francisco Loebens, no site do Conselho Indígena de Roraima

A utilização de bombas de fabricação caseira, a queima de pontes, atentados e ameaças a lideranças e comunidades indígenas pelos fazendeiros para se manterem ilegalmente na Raposa Serra do Sol, numa clara afronta ao estado democrático de direito, curiosamente não mereceu a condenação de muitos comentaristas e articulistas da grande imprensa. Pelo contrário, passaram a justificar esses atos de insubordinação, repetindo a exaustão os argumentos, completamente vazios e eivados de preconceito, de uma pequena elite de privilegiados contra a demarcação dessa terra indígena. De forma tendenciosa e através da insistência, tentaram conseguir a adesão da opinião pública para a causa mesquinha daqueles que a custa da exploração, da intimidação e da violência querem continuar se locupletando e exercendo a dominação econômica e política em Roraima.

Um desses argumentos é de que a demarcação de terras indígenas nas regiões de fronteira significaria um risco à soberania, porque os índios aliando-se a interesses externos poderiam dar um golpe no país, declarando a independência sobre esses territórios. Quem repete esse argumento, se não estiver usando de má fé, certamente está mal informado, porque essa hipótese não passa pelo imaginário de nenhum povo indígena, mesmo daqueles mais abandonados, onde a presença do estado é tímida ou inexistente. Também os generais sabem disso. Trata-se por isso de uma estratégia ardilosa de condenação dos índios, para confiscar-lhes suas terras. Não difere muito da forma utilizada durante o período colonial, quando, para justificar a chamada “guerra justa”, se acusava os índios de praticarem delitos, toda vez que existia o interesse de avançar sobre suas terras e de buscar mão-de-obra escrava.


Outro argumento é de que as terras indígenas inviabilizariam o desenvolvimento do estado de Roraima. Associada a esse argumento afirma-se que o estado perderia 50% de suas terras. A pergunta óbvia que deve se fazer é de que desenvolvimento estão falando e quem se beneficia dele. É o desenvolvimento em função de 6 fazendeiros que se instalaram de má fé na Raposa Serra do Sol, a partir de 1994, quando os limites dessa terra indígena já haviam sido publicados e que tem como base o monocultivo do arroz produzido a custa do envenenamento dos rios por agrotóxicos, ou do desenvolvimento que assegura o direito originário da terra e a perspectiva de futuro de 09 povos indígenas que constituem mais da metade da população rural do estado de Roraima?


Que tal se os comentaristas e articulistas da grande imprensa deixassem de ser tão óbvios nas suas tentativas de respaldar ideologicamente os grandes interesses econômicos apátridas e começassem a afirmar em relação a Raposa Serra do Sol que:

- os povos indígenas, como sua presença é anterior à criação do Estado Brasileiro, têm o direito originário às suas terras e que esse direito é reconhecido pela Constituição Federal, estando essas terras localizadas no centro ou nas fronteiras do país;

- as terras dos povos Macuxi, Wapixana, Ingaricó, Taurepang, Patamona da Raposa Serra do Sol foram invadidas e os índios submetidos a situação de escravos nas fazendas de gado, alvos de toda sorte de violência e discriminação.

- os povos indígenas de Roraima, a partir da década de 1970, iniciaram um movimento legítimo de retomada de suas terras com o apoio da Igreja Católica, somando-se a ele o apoio de outros setores da sociedade brasileira e da comunidade internacional.


- as autoridades do estado de Roraima sistematicamente tentaram inviabilizar a demarcação das terras indígenas e não fizeram isso somente através de discursos inflamados nas tribunas do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa do estado. Foram mais longe. Apoiaram a invasão dos arrozeiros, que a partir de 1994 se instalaram na área, premiando-os com a isenção de impostos e buscando respaldar seu lucrativo negócio com ações na justiça contra os direitos indígenas, como fazem até hoje. Em 1995, criaram artificialmente o município de Uiramutã totalmente situado dentro da Raposa Serra do Sol, com sede na aldeia Uiramutã, invadida por uma currutela de garimpo. Na tentativa de consolidar esse município, os militares construíram um quartel inaugurado em 2002. Uma vez instalado o município começaram a espalhar a notícia mentirosa de que a demarcação da Raposa Serra do Sol criaria um grave problema social, pois milhares de pessoas seriam desalojadas da sede municipal quando não passavam de 115 não-índios, na maioria funcionários municipais.


- 53,07% da população rural de Roraima é indígena. Segundo a contagem do IBGE de
2007 a população total de Roraima é de 395.725 pessoas, sendo que destas 88.736 (22,42%) vivem na área rural. Considerando que a população indígena no interior é de 47.091 pessoas, de acordo com os dados dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI Leste/RR e DSEI Yanomami) e do Programa Waimiri Atroari , chega-se a conclusão que ela soma mais da metade da população rural de Roraima.

- com base nos mesmos dados pode-se afirmar também que a terra indígena Raposa Serra do Sol, que abrange 7,79% de Roraima e onde vivem 18.992 índios em 194 comunidades, além de assegurar as condições de existência futura a 05 povos indígenas, garante terra a 21,4% população de Roraima que nela vive e trabalha.

Está nas mãos do STF o poder de decidir a favor ou contra os povos indígenas; a favor da maioria da população que vive da terra em Roraima ou para beneficiar 06 fazendeiros; pela manutenção de relações de dominação colonialista que persistem ao longo do tempo ou por um novo Brasil, justo e plural, onde o Estado assegura o cumprimento das leis também quando estas beneficiam os indígenas e limitam o alcance do latifúndio.

DALLARI E A RAPOSA SERRA DO SOL

Atualizado e Publicado em 24 de agosto de 2008 às 20:50

por Dalmo de Abreu Dallari

Para os índios brasileiros, a terra não é um valor econômico, mas um bem essencial para sua sobrevivência. Isso é muito diferente da concepção dos que invadem áreas indígenas visando aumentar o patrimônio sem pagar pelas terras de que se apossam ilegalmente, sem consideração de ordem ética e sem respeito pela vida e pela dignidade dos seres humanos que são os índios.

Para indignação dos brasileiros que respeitam a Constituição e os princípios e as normas nela consagrados, autoridades públicas que deveriam ser um padrão de dignidade e honestidade acobertam e auxiliam os grileiros das terras indígenas, simulando preocupação com o Direito, a Justiça e a soberania nacional, mas, na realidade, colaborando para a espoliação do patrimônio público e a consumação de inconstitucionalidades.

Foi com a colaboração de autoridades públicas que invasores de áreas indígenas criaram por lei estadual falsos municípios, sem existência legal, pois não foram cumpridas as exigências expressas no artigo 18 da Constituição para a criação de municípios.

Uma vez mais o Supremo Tribunal Federal deverá tomar uma decisão em ação judicial movida com o propósito de anular a demarcação de área indígena feita com absoluta regularidade, apoiada em laudo antropológico e rigorosamente dentro da lei.

Trata-se do caso da área indígena Raposa/Serra do Sol, vizinha ao estado de Roraima, há séculos ocupada por etnias indígenas. A decisão que for tomada poderá ter o efeito gravíssimo de anular todas as demarcações de áreas indígenas feitas até hoje com rigor técnico e estrita obediência a regras constitucionais e legais.

Se isso ocorrer, haverá muitos conflitos e as conseqüências poderão ser gravíssimas, dando margem à acusação, já feita anteriormente, de que, no Brasil, se pratica o genocídio indireto.

Se o STF cumprir sua função de guarda da Constituição, isso será evitado.

Antes de tudo, dispõe a Constituição, no artigo 20, inciso XI, que são bens da União "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios". No artigo 231, são fixadas duas normas fundamentais relativamente a essas terras que são de propriedade da União.

O parágrafo primeiro do artigo 231 deixa claro o sentido dessa ocupação: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". O parágrafo segundo dispõe: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".

Como fica mais do que óbvio, a ocupação indígena não se limita aos agrupamentos das habitações em que dormem, mas abrange toda a área onde os índios obtêm o indispensável para sua sobrevivência digna, colhendo os frutos da natureza, plantando, criando gado ou pescando, dependendo das condições de cada região.

Além disso, é na área circundante às habitações que o índio identifica, colhe e utiliza plantas medicinais, bem como o material necessário à edificação das casas e à fabricação de roupas, utensílios, enfeites e objetos destinados aos seus rituais, como também suas armas. Ainda mais, é nesse espaço circundante que eles enterram os seus mortos, pelos quais têm grande respeito e veneração.

Por tudo isso, a demarcação das terras indígenas é, necessariamente, de áreas contínuas, em rigorosa obediência à norma constitucional que define como indígenas todas as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, não havendo um só caso de ocupação de "ilhas", deixando intervalos vagos, sem ocupação, entre um e outro espaço ocupado por aldeamentos.

Assim sendo, é absurda e inconstitucional a pretensão de anular a demarcação de áreas contínuas, abrindo espaço para que aventureiros sem escrúpulos, agredindo a Constituição, criem barreiras entre as aldeias da mesma etnia.

Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, sábado, 23/08/2008